A Torá oral jamais foi registrada. A proibição de registrar por escrito o "ensinamento oral" foi considerada, durante séculos, como uma doutrina básica. "Aqueles que registraram por escrito a halachá são como aqueles que queimaram a Torá. Aquele "que registrou a agadá perde sua participação no mundo que virá”. Então, os rabinos decidiram submeter o “ensinamento oral” à forma escrita. Para justificar a reforma audaciosa, eles interpretaram as palavras do verso 126 do Salmo 119, que dizem: “Um tempo virá quando será preciso ab-rogar a Torá para poder fazer a obra do Senhor”. Dessa maneira, afirmaram os rabinos, é melhor que uma parte da Torá seja ab-rogada do que a Torá inteira seja esquecida. O acúmulo de uma enorme quantidade de aprendizado, a dispersão das comunidades judaicas e o enfraquecimento da memória brigaram contra o sistema não escrito. O rabino Mendel de Kotsk perguntou: Como os rabinos antigos puderam abolir o princípio fundamental do judaísmo de não reg